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Regras de Uso

Da Reserva:
O salão de festas e churrasqueira poderá ser usado somente pelos moradores do condomínio, mediante reserva antecipada no sistema de reserva do site do condomínio.

Cada unidade terá o direito a uma utilização anual gratuitamente, sendo as demais feitas mediante pagamento de uma Taxa de Uso, através de boleto bancário, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente.

O solicitante poderá desistir em até 72 (setenta e duas) horas antes do evento para o qual fez reserva, por meio do sistema de reserva do site do condomínio, caso em que será devolvido ao desistente o valor da Taxa de Uso, quando couber. A desistência operada após o período mencionado não dará direito à devolução da Taxa de Uso, ou contará como uma primeira locação.

Nas festas tradicionais, assim entendidas as alusivas a Natal, Ano Novo, Páscoa, São João, Dias das Mães, Dias dos Pais e outras, o uso do Salão de Festas e da churrasqueira pertencerá, preferencialmente, ao condomínio. Caso o condomínio resolva não utilizá-lo, o direito de reserva será transferido aos condôminos.

Documentos necessários:

1.       Preenchimento do Termo de Responsabilidade, o qual deverá ser assinado e entregue na portaria no ato da retirada das chaves;

2.       Em caso de segunda reserva no ano, quitação do boleto bancário;

3.       Após o uso será feita a vistoria pela Administração, e estando tudo correto o Termo de Responsabilidade será devolvido ao solicitante.
 
Do uso e proibições:
Respeitar o limite de 100 convidados, crianças acima de 2 anos e prestadores de serviço que permanecerão na festa deverão entrar no cálculo desse limite.
 
Todos convidados deverão utilizar a pulseira fornecedida pelo condomínio.
 
Após as 22:00 (vinte e duas) horas, deve ser reduzido o barulho e é proibido o uso de aparelhos de som de modo a não incomodar os demais moradores.

O recolhimento dos pertences do solicitante deverão ser retirados até as 12:00 (doze) horas do dia seguinte.

É proibido a colocação de mesas e cadeiras debaixo do pilotis, sendo liberado apenas em caso de chuva.

Não será permitido efetuar perfurações em paredes, ou a adoção de qualquer medida ou atitude que afete a higiene, a estética, a estrutura e a conservação do Salão de festas.
 
Não é permitido o ingresso de bandas de música e DJ, sendo permitido apenas a utilização de uma caixa de som externa por animador de festa infantil e uma caixa de som por um músico contratado (ex: voz e violão).

A reparação dos danos será feita pelo condômino requisitante do Salão de Festas e da Churrasqueira mediante o pagamento das despesas apresentadas pela Administração.

 

Para maiores detalhes a Administração sugere a leitura do Regimento Interno e das demais Atas que tratam do referido tema.