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Entrou em vigor no dia 18/04/2014 a nova Norma da ABNT 16.280, que regulamenta as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas.

A Administração solicita aos Condôminos que forem realizar obras nos apartamentos que observem a Convenção do Condomínio e a Norma ABNT 16.280 para evitar transtornos futuros.


Entrou em vigor no dia 18/04/2014 a nova Norma da ABNT 16.280, que regulamenta as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas.


O laudo exigido requer a emissão da RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) pelo profissional e um plano de reforma, detalhando os impactos nos sistemas e equipamentos; horários de trabalhos; duração da obra; projetos e desenhos descritivos; identificação das atividades e profissionais; descarte de resíduo.


Em atendimento a referida Norma, encontra-se disponível para visualização na Administração do Condomínio as ART’s ou RRT’s referentes as obras em andamento no Condomínio.

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