Entrou em vigor no dia 18/04/2014 a nova Norma da ABNT 16.280, que regulamenta as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas.
A Administração solicita aos Condôminos que forem realizar obras nos apartamentos que observem a Convenção do Condomínio e a Norma ABNT 16.280 para evitar transtornos futuros.
Entrou em vigor no dia 18/04/2014 a nova Norma da ABNT 16.280, que regulamenta as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas.
O laudo exigido requer a emissão da RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) pelo profissional e um plano de reforma, detalhando os impactos nos sistemas e equipamentos; horários de trabalhos; duração da obra; projetos e desenhos descritivos; identificação das atividades e profissionais; descarte de resíduo.
Em atendimento a referida Norma, encontra-se disponível para visualização na Administração do Condomínio as ART’s ou RRT’s referentes as obras em andamento no Condomínio.